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Reabilitação urbana em Sintra: apoios e incentivos fiscais

Recuperar um edifício antigo em Sintra pode ser significativamente mais acessível do que parece. Reunimos, num só lugar, os principais benefícios fiscais e programas de financiamento atualmente disponíveis para obras de reabilitação urbana.

IVA reduzido a 6%

As empreitadas de reabilitação de imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou em prédios com mais de 30 anos beneficiam da taxa reduzida de IVA a 6%, prevista na verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Aplica-se a trabalhos de conservação, beneficiação e reabilitação, incluindo pintura, impermeabilização, coberturas e remodelação de interiores — desde que o imóvel cumpra os requisitos legais.

Isenções de IMI e IMT em ARU

Imóveis localizados em ARU sujeitos a obras de reabilitação podem aceder a isenção de IMI durante três anos a contar da emissão da licença camarária, prorrogável por mais cinco. Existe ainda isenção de IMT na primeira aquisição de imóvel reabilitado destinado a habitação própria e permanente.

Sintra dispõe de várias ARU delimitadas pelo Município — Queluz, Agualva-Cacém, Sintra-Vila, entre outras — onde estes benefícios se aplicam diretamente.

IFRRU 2020 e linhas de financiamento

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar a reabilitação urbana através de empréstimos em condições mais favoráveis que as de mercado, com prazos alargados e possibilidade de combinação com fundos comunitários.

É aplicável a edifícios com mais de 30 anos ou inseridos em ARU, cobrindo intervenções estruturais, eficiência energética e melhoria das condições de habitabilidade.

Programa Mais Habitação

No âmbito do Mais Habitação, proprietários que coloquem imóveis reabilitados no mercado de arrendamento acessível podem beneficiar de isenção de IRS e IRC sobre os rendimentos prediais, bem como de apoios à comparticipação de obras.

Como aceder

  1. Confirme se o imóvel está numa ARU de Sintra ou tem mais de 30 anos.
  2. Solicite a licença ou comunicação prévia de obras na Câmara Municipal.
  3. Requeira o reconhecimento da reabilitação junto da entidade gestora da ARU para aceder aos benefícios de IMI/IMT.
  4. Trabalhe com empresas certificadas — o IVA a 6% só é aplicável quando o empreiteiro emite factura adequada à verba 2.23.

Vai reabilitar em Sintra?

A Consiva acompanha proprietários e administradores de condomínio em todas as fases da obra — do orçamento à execução, com facturação adequada aos benefícios fiscais.

Pedir orçamento

Informação de carácter geral, atualizada à data de publicação. Confirme sempre as condições aplicáveis ao seu caso junto da Autoridade Tributária e da Câmara Municipal de Sintra.